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  1. L7492 - Planalto

    Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver …

  2. Lei do Colarinho Branco | LEI7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986

    Lei do Colarinho Branco | LEI Nº 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986 Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências

  3. Lei nº 7492 DE 16/06/1986 - Normas Brasil

    Lei Federal nº 7492 de 16 de Junho de 1986 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências.

  4. Lei 7492/1986 - CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver …

  5. Lei no 7.492 de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

  6. Lei Nº 7492 DE 16/06/1986 - Federal - LegisWeb

    Nos crimes previstos nesta Lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver …

  7. LEI 7.492/1986 - LEI DO COLARINHO BRANCO - cosif.com.br

    LEI 7.492/1986 - DOU 18/06/1986 - LEI DO COLARINHO BRANCO (Revisada em 09-09-2025) Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e da outras providências.

  8. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 7.492 de 16 de ...

    Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986 - DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  9. DireitoHD | Lei n.º 7.492/86

    Lei n.º 7.492/1986 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências - Legislação anotada e com jurisprudência correlata.

  10. Legislação - Portal da Câmara dos Deputados

    O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.